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Plano de segurança: elaboração, etapas e extrato regulatório

A Lei 14.967, o Decreto 13.012 e a Instrução Normativa 340 transformaram o plano de segurança em requisito verificável. Aqui ele nasce de um catálogo com o artigo ao lado de cada exigência, e o que acontece depois do envio fica registrado etapa a etapa.

203 requisitos catalogados
129 de exigência legal; 74 de boa prática ou norma técnica
25 de criticidade extrema

Contados no catálogo da plataforma em 23/09/2026, não estimados.

Duas naturezas, um método

Instituição financeira e grandes eventos são planos diferentes, com normas diferentes e perfis diferentes. Os dois saem do mesmo levantamento e da mesma lógica de ameaça, vulnerabilidade e consequência.

Requisito com artigo, não com opinião

São 113 requisitos para instituição financeira, 76 de exigência legal e 37 de boa prática, e 90 para eventos, 53 legais, 3 de norma técnica e 34 de boa prática. Os 203 citam a referência que os sustenta, e a etiqueta de cada um diz se é lei ou prática. Quando o auditor perguntar de onde saiu, está escrito.

O que a lei manda o plano conter

O art. 34 da Lei 14.967 lista cinco itens: disposição dos vigilantes, localização e instalações, planta baixa com acessos e pontos de guarda, comprovante de autorização ou contrato, e os projetos dos sistemas eletrônicos. O § 1º permite à Polícia Federal exigir mais, então essa lista é piso, não teto.

O plano se molda à unidade

Agência, cooperativa, PAB ou PA não exigem a mesma coisa, e um evento de 2 mil pessoas não exige o mesmo que um de 50 mil. O perfil tem 9 atributos no financeiro e 14 em eventos, e é ele que decide quais requisitos entram. Ter 203 no catálogo não quer dizer que a sua unidade responde a 203.

Página do plano de segurança gerado: cada requisito traz o código, a etiqueta de legal ou boa prática, o peso e o artigo de lei que o sustenta, seguidos da pergunta, da ameaça que ele cobre, do parecer da vistoria e, quando não está adequado, da avaliação, do cálculo de probabilidade por impacto, da classificação e da ação com prazo e responsável
Cada requisito carrega o artigo que o sustenta, a etiqueta de legal ou boa prática, a ameaça que ele cobre e o parecer de quem vistoriou. Quando não está adequado, sai com ação, prazo e responsável, não com uma observação solta.

Para quem precisa do plano

Três públicos, o mesmo documento no fim. O que muda é quem elabora e quem responde diante da Polícia Federal.

  1. Bancos e cooperativas

    A instituição financeira responde pelo plano de cada agência, PAB ou PA. O perfil da unidade decide quais dos 113 requisitos entram, e o registro das etapas mostra em que ponto do rito cada unidade está.

  2. Grandes eventos

    O plano do evento tem os próprios 90 requisitos e um perfil com 14 atributos, do público estimado ao tipo de local. O rito é outro, e o extrato sai identificando o evento, não uma unidade.

  3. Empresas de segurança patrimonial

    Quem presta o serviço a esses públicos elabora o plano para o cliente e mantém o registro das etapas que acompanha. O responsável técnico assina, e o documento congela na assinatura.

Da elaboração ao registro do andamento

Elaborar o plano, enviá-lo e ter a decisão são três coisas, feitas por três partes. A plataforma cuida da primeira e registra as outras duas.

  1. Elaborar o plano na plataforma

    Perfil da unidade ou do evento, requisitos aplicáveis, parecer da vistoria por requisito, ação com prazo e responsável para o que não está adequado. O responsável técnico assina e o documento congela.

  2. Encaminhar pelos canais oficiais

    O envio ao GESP e o que mais o rito exigir são feitos pelo cliente, ou pela empresa de segurança em nome dele. Não existe integração entre a plataforma e o GESP.

  3. Registrar as etapas

    Protocolo, portaria, vistoria, validade: cada marco entra com a data, informado por quem acompanha o processo. É o cliente quem atualiza; a plataforma não consulta a Polícia Federal.

  4. Emitir o extrato regulatório

    Um PDF curto, gerado na hora, com o rito do plano: protocolo, portaria, validade, última vistoria e a linha do tempo dos marcos. Ele diz no corpo a data e a hora em que foi gerado, porque é um retrato, não um certificado.

Os prazos da lei ficam ao lado dos marcos, com quanto falta e o que acontece se vencer. É apoio à decisão do gestor, e a tela diz isso; a contagem oficial é a da autoridade.

O extrato mostra onde o plano está no rito

O documento do plano congela na assinatura e nunca muda. O extrato é o oposto: gerado a cada pedido, nunca guardado, sempre com a situação daquele momento. Serve para responder, numa página, "este plano está protocolado? tem portaria? quando vence?", com os registros feitos pela equipe. Não é certidão da Polícia Federal nem comprovante de aprovação.

O exemplo público do extrato ainda está sendo preparado com dados fictícios. Até lá, ele aparece na demonstração.

Perguntas frequentes

A plataforma envia o plano para o GESP?

Não. O envio é do cliente, pelos canais oficiais. Na plataforma ficam a elaboração do plano e o registro das etapas que a equipe acompanha.

O andamento é atualizado pela Polícia Federal?

Não. Cada marco é informado por quem acompanha o processo. A plataforma não consulta sistema da PF; ela organiza o que foi registrado e compara com os prazos da lei.

Emitir o plano quer dizer que ele está aprovado?

Não. Elaborar e assinar é uma etapa; a decisão é da autoridade, no rito aplicável. O extrato mostra em que ponto o processo está, segundo os registros feitos.

Preciso contratar a Análise de Risco para usar o Plano?

Não. São produtos independentes: o Plano de Segurança é contratado por si, sem exigir a Análise de Risco. Os dois usam o mesmo método de ameaça, vulnerabilidade e consequência, e o art. 34 pede que o plano tenha análise de risco por trás; como ela é feita, é decisão sua.

Quanto custa?

O Plano de Segurança ainda não tem tabela publicada. Conte se o caso é uma instituição financeira, um evento ou a sua carteira de clientes, e a proposta sai para esse contexto.

Veja o plano nascer do catálogo e o extrato sair na hora

Em 30 minutos mostramos o perfil da unidade decidindo os requisitos, a vistoria requisito a requisito, a assinatura e o registro das etapas.

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