Duas naturezas, um método
Instituição financeira e grandes eventos são planos diferentes, com normas diferentes e perfis diferentes. Os dois saem do mesmo levantamento e da mesma lógica de ameaça, vulnerabilidade e consequência.
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A Lei 14.967, o Decreto 13.012 e a Instrução Normativa 340 transformaram o plano de segurança em requisito verificável. Aqui ele nasce de um catálogo com o artigo ao lado de cada exigência, e o que acontece depois do envio fica registrado etapa a etapa.
Contados no catálogo da plataforma em 23/09/2026, não estimados.
Instituição financeira e grandes eventos são planos diferentes, com normas diferentes e perfis diferentes. Os dois saem do mesmo levantamento e da mesma lógica de ameaça, vulnerabilidade e consequência.
São 113 requisitos para instituição financeira, 76 de exigência legal e 37 de boa prática, e 90 para eventos, 53 legais, 3 de norma técnica e 34 de boa prática. Os 203 citam a referência que os sustenta, e a etiqueta de cada um diz se é lei ou prática. Quando o auditor perguntar de onde saiu, está escrito.
O art. 34 da Lei 14.967 lista cinco itens: disposição dos vigilantes, localização e instalações, planta baixa com acessos e pontos de guarda, comprovante de autorização ou contrato, e os projetos dos sistemas eletrônicos. O § 1º permite à Polícia Federal exigir mais, então essa lista é piso, não teto.
Agência, cooperativa, PAB ou PA não exigem a mesma coisa, e um evento de 2 mil pessoas não exige o mesmo que um de 50 mil. O perfil tem 9 atributos no financeiro e 14 em eventos, e é ele que decide quais requisitos entram. Ter 203 no catálogo não quer dizer que a sua unidade responde a 203.
Três públicos, o mesmo documento no fim. O que muda é quem elabora e quem responde diante da Polícia Federal.
A instituição financeira responde pelo plano de cada agência, PAB ou PA. O perfil da unidade decide quais dos 113 requisitos entram, e o registro das etapas mostra em que ponto do rito cada unidade está.
O plano do evento tem os próprios 90 requisitos e um perfil com 14 atributos, do público estimado ao tipo de local. O rito é outro, e o extrato sai identificando o evento, não uma unidade.
Quem presta o serviço a esses públicos elabora o plano para o cliente e mantém o registro das etapas que acompanha. O responsável técnico assina, e o documento congela na assinatura.
Elaborar o plano, enviá-lo e ter a decisão são três coisas, feitas por três partes. A plataforma cuida da primeira e registra as outras duas.
Perfil da unidade ou do evento, requisitos aplicáveis, parecer da vistoria por requisito, ação com prazo e responsável para o que não está adequado. O responsável técnico assina e o documento congela.
O envio ao GESP e o que mais o rito exigir são feitos pelo cliente, ou pela empresa de segurança em nome dele. Não existe integração entre a plataforma e o GESP.
Protocolo, portaria, vistoria, validade: cada marco entra com a data, informado por quem acompanha o processo. É o cliente quem atualiza; a plataforma não consulta a Polícia Federal.
Um PDF curto, gerado na hora, com o rito do plano: protocolo, portaria, validade, última vistoria e a linha do tempo dos marcos. Ele diz no corpo a data e a hora em que foi gerado, porque é um retrato, não um certificado.
Os prazos da lei ficam ao lado dos marcos, com quanto falta e o que acontece se vencer. É apoio à decisão do gestor, e a tela diz isso; a contagem oficial é a da autoridade.
O documento do plano congela na assinatura e nunca muda. O extrato é o oposto: gerado a cada pedido, nunca guardado, sempre com a situação daquele momento. Serve para responder, numa página, "este plano está protocolado? tem portaria? quando vence?", com os registros feitos pela equipe. Não é certidão da Polícia Federal nem comprovante de aprovação.
O exemplo público do extrato ainda está sendo preparado com dados fictícios. Até lá, ele aparece na demonstração.
Não. O envio é do cliente, pelos canais oficiais. Na plataforma ficam a elaboração do plano e o registro das etapas que a equipe acompanha.
Não. Cada marco é informado por quem acompanha o processo. A plataforma não consulta sistema da PF; ela organiza o que foi registrado e compara com os prazos da lei.
Não. Elaborar e assinar é uma etapa; a decisão é da autoridade, no rito aplicável. O extrato mostra em que ponto o processo está, segundo os registros feitos.
Não. São produtos independentes: o Plano de Segurança é contratado por si, sem exigir a Análise de Risco. Os dois usam o mesmo método de ameaça, vulnerabilidade e consequência, e o art. 34 pede que o plano tenha análise de risco por trás; como ela é feita, é decisão sua.
O Plano de Segurança ainda não tem tabela publicada. Conte se o caso é uma instituição financeira, um evento ou a sua carteira de clientes, e a proposta sai para esse contexto.
Em 30 minutos mostramos o perfil da unidade decidindo os requisitos, a vistoria requisito a requisito, a assinatura e o registro das etapas.